Acesse a Receita Federal do Brasil a partir do dia 24/02/2012 e baixe o programa: https://www.receita.fazenda.gov.br/
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil
Síntese das bases:
- Péríodo - 01/03/2012 a 30/04/2012.
- OBRIGATORIEDADE - Rendimentos Tributáveis = R$ 23.499,15,
Rendimentos Isentos = R$ 40.000,00,
Ganho de Capital em alienações de Bens e Direitos,
Atividade Rural = R$ 117,495,75 (receita bruta anual),
Atividade Rural = R$ 300.00,00 (valor de terra nua em 31.12.2011);
- DEDUÇÕES:
Dependentes = R$ 1.889,64 por dependente,
Educação = R$ 2.958,22 - valor limite,
Despesas médicas = Não há limite de dedução,
Doméstica (alíquota de 12%) = R$ 866,60 - valor limite;
- DOAÇÕES:
Entre diversas, este ano pode-se descontar um percentual de 3% em doações feitas a fundos de crianças e adolescentes no período de 01/12/2012 a 30/04/2012.
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