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Em nossos dias estamos sempre em busca de estabilidade e bons resultados nos negócios, e seu empreendedorismo agregado a eficiência de bons profissionais irá sem dúvidas contribuir para que, gradativamente você possa alcançar estas metas, proporcionando-lhe desde agora a tranquilidade na confiabilidade do profissional que está a seu lado. 



ANU Contabilidade




  • Leneandro Braga Goulart - ANU 
  • Contabilista - CRC: ES-010617/O

E-mail: anujem@hotmail.com             Tel Cel.: (28)9905-6274

Rua Jose de Carvalho, s/n - Santo Antônio

Jerônimo Monteiro-ES - CEP: 29.550-000

Crescimento equilibrado, gradual e organizado pra você.

Atenção: IRPF 2012 - Início: 01/03/2012  - Fim: 30/04/2012.

 

Estarão obrigadas a apresentação da DIRPF as pessoas que, em 2011:

Acesse a Receita Federal do Brasil a partir do dia 24/02/2012 e baixe o programa: https://www.receita.fazenda.gov.br/

  

Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

 

Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

 

Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

 

A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil

Síntese das bases:

- Péríodo - 01/03/2012 a 30/04/2012.

- OBRIGATORIEDADE - Rendimentos Tributáveis = R$ 23.499,15,

                                 Rendimentos Isentos = R$ 40.000,00,

                                 Ganho de Capital em alienações de Bens e Direitos,

                                 Atividade Rural = R$ 117,495,75 (receita bruta anual),

                                 Atividade Rural = R$ 300.00,00 (valor de terra nua em 31.12.2011);

- DEDUÇÕES:

Dependentes = R$ 1.889,64 por dependente,

Educação = R$ 2.958,22 - valor limite,

Despesas médicas = Não há limite de dedução,

Doméstica (alíquota de 12%) = R$ 866,60 - valor limite;

- DOAÇÕES:

Entre diversas, este ano pode-se descontar um percentual de 3% em doações feitas a fundos de crianças e adolescentes no período de 01/12/2012 a 30/04/2012.

Entre em contato para fazer sua Declaração.